Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Empresa interessada em participar do presente certame, solicitou os seguintes esclarecimentos: PERGUNTA: Qual a quantidade de auxiliares de desenvolvimento? Resposta: Conforme Edital nº 149/2026 do Chamamento Público nº 025/2026, Anexo I, Termo de Referência: o item 1.3 - Do Módulo Auxiliar de Desenvolvimento Educacional (ADE)/aluno informa o agrupamento dos alunos por auxiliar de desenvolvimento educacional (ADE)/monitor e o item 3.4 Capacidade de atendimento e Quadro Resumo informa a quantidade de alunos por sala, para que se possa calcular o número de auxiliares de desenvolvimento escolar (ADE)/monitor por sala e por unidade escolar. PERGUNTA: O envelope nº 02 tem que ser entregue na mesma data do envelope nº01? Resposta: Não, o envelope nº 02 será entregue após o julgamento do envelope nº 01, vide item 9 do Edital "Da Documentação - Envelope nº 02". As OSCs classificadas serão convocadas. PERGUNTA: A Prefeitura fornecerá os gêneros alimentícios ou a compra ficará sob responsabilidade da OSC? Caso forneça os alimentos, haverá redução no valor do repasse per capita? Resposta: A aquisição dos gêneros alimentícios ficará sob responsabilidade da OSC, podendo ser custeada com recursos da parceria, desde que a despesa esteja prevista no respectivo Plano de Trabalho. PERGUNTA: Há a possibilidade de enviar o modelo em excel da Planilha de custos? pois o anexo V do edital veio em branco. Resposta: Sim, segue conforme solicitado. PERGUNTA: A Prefeitura fornecerá integralmente os gêneros alimentícios, inclusive leite, fórmulas infantis, frutas, carnes e demais alimentos? Resposta: Não, a aquisição dos gêneros alimentícios, inclusive leite, fórmulas infantis, frutas, carnes e demais alimentos ficará sob responsabilidade da OSC, podendo ser custeada com recursos da parceria, desde que as despesas estejam previstas no respectivo Plano de Trabalho. PERGUNTA: A Prefeitura fornecerá fraldas, produtos de higiene infantil e materiais de limpeza? Resposta: Não, a aquisição de fraldas, produtos de higiene infantil e materiais de limpeza, ficará sob responsabilidade da OSC, podendo ser custeada com recursos da parceria, desde que as despesas estejam previstas no respectivo Plano de Trabalho (vide item 6.1 - despesas permitidas com recursos vinculados à parceria). PERGUNTA: Quanto às despesas de manutenção predial, contas de consumo e reposição de equipamentos, serão responsabilidade da OSC? Resposta: conforme anexo I - Termo de Referência Técnica: a) despesa de manutenção predial: sim, será de responsabilidade da OSC, podendo ser custeada com recursos da parceria conforme item 6.1 - despesas permitidas com recursos vinculados à parceria - " Manutenção e conservação de bens imóveis: materiais e serviços de alvenaria, serralheria, marcenaria, pintura, hidráulica, elétrica e outros", desde que prevista no respectivo Plano de Trabalho. Excetuam-se as despesas com construção e ampliação, que não poderão ser custeadas com recursos vinculados à parceria, conforme disposto no item 6.2 – Despesas não permitidas com recursos vinculados à parceria. b) contas de consumo: não, as contas de consumo das unidades escolares serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Indaiatuba/Secretaria de Educação conforme item 6.1.1 - despesas com serviços de água, esgoto e energia elétrica - " As despesas com serviços de água, esgoto e energia elétrica das unidades escolares (próprios públicos descritos no item 3.1) serão pagas pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba/Secretaria Municipal de Educação." c) reposição de equipamentos: não, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Indaiatuba/Secretaria de Educação, conforme item 6.2 - despesas não permitidas com recursos vinculados à parceria - "despesas com investimentos: material permanente e equipamentos". PERGUNTA: O fornecimento desses insumos pela Prefeitura implicará desconto ou ajuste no valor per capita de R$ 14.000,00 anuais? Resposta: não, uma vez que itens de consumo poderão ser adquiridos com recursos da parceria, desde que previstos no respectivo Plano de Trabalho.
Anexos

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