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3ª edição do Hackathon desafia estudantes a criarem soluções tecnológicas com inovação e sustentabilidade Ver notícia »
Lei de Direitos Autorais aprovada em 19 de Fevereiro de 1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
CAPÍTULO IV
Da Utilização de Obra Fotográfica
Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º é vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.
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