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atividade de preparo e tempero de carnes frescas fica sujeita à previa autorização
pela Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária de Indaiatuba recebeu no início do mês passado um novo Decreto que regulamenta ainda mais os açougues em todo Estado de São Paulo. O Decreto nº 66.634, de 5 de abril de 2022, altera um Decreto de 1978 e traz mais rigor para a comercialização e condução de carnes e alimentos vendidos e preparados em açougues.
O Decreto permite por exemplo a moagem, embalagem e
rotulagem de carne moída resfriada de bovino, em Açougues devidamente
regularizados na Vigilância Sanitária, desde que sejam atendidos os critérios
técnicos estabelecidos no Decreto.
Para mais informações acesse: https://tinyurl.com/2dewkf56
CLIQUE AQUI para baixar o novo Decreto que regulamenta ainda mais os açougues do Estado.
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