Lei determina a utilização do reservatório domiciliar nas edificações de Indaiatuba

Caixa d´água garante o abastecimento quando há interrupções temporárias
Embora
algumas pessoas ainda não saibam a utilização da caixa d’água nas edificações é
obrigatória. As deliberações constam na Lei Federal do Saneamento Básico 11.445,
na Lei Municipal 4608, de 11/11/2004 e na Resolução 200/2007 da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari
e Jundiaí (ARES-PCJ) nos artigos 15, III, Capitulo IV, Dos Direito e das
Obrigações do Usuário, artigo 32, artigo 84, capítulo XIII e artigo 85 – Dos
Reservatórios.
Ainda
de acordo com a lei, o reservatório deve possuir a capacidade para armazenar o
volume de água potável, necessária para garantir o consumo mínimo equivalente a
24 horas. As informações constam no site da ARES –PCJ: https://www.arespcj.com.br/conteudo/resolucoes-ares-pcj
As
Legislações também recomendam seguir a norma 5626 da ABNT -- Associação
Brasileira de Normas Técnicas -- para a instalação dos reservatórios.
Importância da caixa d´ água
O
reservatório domiciliar garante o abastecimento independente do imóvel,
poupando o consumidor de ficar sem água quando há interrupções temporárias no abastecimento.
Além disso as caixas d´água minimizam a pressão hídrica que entra nos
domicílios. Isso evita que ocorram sobrecargas nas tubulações, que podem gerar
entupimentos e até mesmo ocasionar o retorno de água suja para dentro do
imóvel.
A
limpeza da caixa d’água deve ser feita regularmente a cada seis meses. O uso de
água sanitária na higienização também é aconselhado pois evita a proliferação
de vírus, bactérias e até mesmo o surgimento do Aedes Aegypti, o famoso
mosquito da dengue, uma vez que os reservatórios apresentam condições
favoráveis para a reprodução do inseto. No site do Saae você encontra informações
de como fazer a limpeza, além de outras dicas úteis https://saae.sp.gov.br/dicas-uteis/.
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