Orientações para aposentados, pensionistas, usufrutuários e pessoas com neoplasia maligna em tratamento.
Confira os requisitos do seu grupo, reúna os documentos e apresente o pedido presencialmente na Prefeitura até 30 de novembro de 2026. A concessão depende da análise do Departamento de Rendas Imobiliárias — DERIM.
Público |
Isenção de 50% |
Isenção de 20% |
Aposentados, pensionistas ou usufrutuários |
Possuir um único imóvel e residir nele.
Renda bruta do casal até R$ 4.863,00. |
Possuir até dois imóveis e residir em um deles.
Renda bruta do casal até R$ 8.105,00. O desconto é apenas para o imóvel de residência. |
Pessoas com neoplasia maligna em tratamento |
Possuir um único imóvel e residir nele. Renda do contribuinte e do cônjuge ou companheiro até R$ 4.863,00. |
Possuir um único imóvel e residir nele. Renda do contribuinte e do cônjuge ou companheiro até R$ 8.105,00. |
Valores de referência: salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00. Três salários mínimos = R$ 4.863,00; cinco salários mínimos = R$ 8.105,00.
Informe a renda bruta, antes dos descontos, do requerente e de seu cônjuge ou companheiro, quando houver. Apresente os comprovantes de aposentadoria, pensão e demais rendimentos. Também são considerados 13º salário, investimentos, aluguéis e participação em empresas, entre outros.
O benefício reduz somente o IPTU. A Taxa de Coleta e Remoção de Lixo não está abrangida pela isenção.
Para o IPTU de 2027, apresente o pedido até 30/11/2026. Após essa data, o pedido não produzirá efeitos em 2027 e será analisado para o exercício de 2028, conforme os requisitos aplicáveis.
No caso de neoplasia maligna em tratamento, o pedido deve ser apresentado anualmente. Nos demais casos, consulte o DERIM sobre a renovação do benefício já concedido.
Use a lista abaixo para conferir a documentação. Os documentos do casal devem incluir o requerente e seu cônjuge ou companheiro, quando houver.
☐ Identificação — RG e CPF do requerente e do cônjuge ou companheiro.
☐ Propriedade ou posse do imóvel — Contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula atualizada.
☐ Residência — Conta de água ou energia elétrica em nome do requerente, emitida há, no máximo, 90 dias.
☐ Renda e benefício previdenciário — Comprovante do INSS, SEPREV ou outro órgão previdenciário, ou extrato bancário que informe o valor bruto e o número do benefício. Apresente os documentos do casal e os comprovantes dos demais rendimentos.
☐ Imposto de Renda — Última DIRPF completa, com todas as páginas e recibo de entrega. Se dispensado da entrega, apresente declaração de próprio punho informando essa condição.
☐ Casamento ou união estável — Certidão de casamento ou documento de união estável atualizado, emitido há, no máximo, 40 dias, quando aplicável.
☐ Divórcio — Se divorciado(a), apresente a averbação do divórcio e o formal de partilha.
☐ Falecimento do cônjuge — Se viúvo(a), apresente a certidão de óbito.
☐ Aluguéis recebidos — Se houver imóvel ou parte de imóvel alugado, apresente contrato de locação, recibo ou declaração do valor do aluguel recebido.
☐ Neoplasia maligna em tratamento — Além dos documentos aplicáveis acima, apresente laudo médico oficial e comprovação de que está realizando o tratamento médico indicado. Esses documentos são exigidos para o pedido por neoplasia.
Com as cópias reunidas, apresente o pedido presencialmente na Prefeitura para abertura de processo administrativo. Guarde o número do protocolo para acompanhar a análise. O DERIM poderá solicitar documentos complementares; se isso ocorrer, apresente-os conforme a orientação recebida.
Dúvidas e orientações
DERIM — Departamento de Rendas Imobiliárias
Telefone: (19) 3834-9213 | WhatsApp: (19) 99888-5248
Base legal: Lei Complementar nº 102/2023 — Código Tributário Municipal, Seção VIII, especialmente arts. 46, 47, 49 e 54, e arts. 56 e 57. Valores de renda referenciados ao salário mínimo vigente em 2026, fixado pelo Decreto Federal nº 12.797/2025. Para os exercícios seguintes, atualize os valores e o prazo conforme o ano do requerimento.
Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.
Documentos para abertura do processo no Departamento de Protocolo:
Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, Clube, Associação ou Sindicato;
Se o contribuinte proprietário for o requerente, apresentar cópia da titularidade do imóvel objeto do pedido, com cópia do CPF e RG;
Se o pedido for realizado por locatário, apresentar cópia do contrato de locação atualizado, acompanhado de cópia do CPF e RG do representante legal;
Carnê do IPTU do exercício atual;
Estatuto Social e alterações de registros se houver;
Relatório de atividades do exercício anterior ao pedido;
Declaração de que a interessada não faz distribuição de renda entre os dirigentes, devidamente assinada pelo contador.
Salienta-se que a situação cadastral MOBILIÁRIA deve estar devidamente regularizada (DECAM).
Isenção de Imposto para Indústrias localizadas no Distrito Industrial
Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba – PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.
Outras informações, orientações e demais esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/desenvolvimento-economico-industria-comercio-e-turismo/incentivos-fiscais/informacoes/
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