Segurança

 

Regimento Interno

Capítulo 1

Dos Objetivos

Art.1º-O Conselho Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, é um órgão colegiado, autônomo, paritário, de caráter permanente, controlador, consultivo e fiscalizador, instituído pela Lei nº 8.166 de 17 de abril de 2024.

Art.2º-O Comdec tem como objeto contribuir na criação, normatização e acompanhamento de políticas públicas relativas à prevenção, proteção, mitigação e recuperação relativas a desastres, mediante a debate entre vários setores governamentais e da sociedade civil.

Capítulo 2

Da Competência do Conselho Municipal da Defesa Civil

Art.3º- Compete ao Conselho Municipal de Defesa Civil de Indaiatuba:

  • I. Contribuir na criação, normatização e acompanhamento de políticas públicas relativas à prevenção, proteção, mitigação e recuperação relativas a desastres, mediante a debate entre vários setores governamentais e da sociedade civil;
  • II. Informar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/SP) e a Coordenadoria Regional de Defesa Civil (REDEC/I-5), Prefeitura Municipal de Indaiatuba sobre as atividades do Conselho da Defesa Civil de Indaiatuba quando requisitados;
  • III. Apoiar e participar de treinamentos que visem conscientizar a população sobre a importância da prevenção;
  • IV. Propor soluções para mitigar possíveis ocorrências de desastres;
  • V. Alterar o Regimento Interno do Conselho da Defesa Civil;
  • VI. Demais atividades correlatas.

Capítulo 3

Da Composição

Art.4º- O COMDEC será composto por 14(Quatorze) membros e seus respectivos suplentes, paritariamente indicados pelo Poder Público e pela sociedade Civil.

I. 7(Sete) Membros do Poder Público, representantes dos seguintes órgão da Administração Municipal:

  • a) Secretaria Municipal de Segurança Pública;
  • b) Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas;
  • c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • d) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia;
  • e) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
  • f) Secretaria Municipal da Saúde;
  • g) Secretaria Municipal de Educação.

II. 7(Sete) Membros da sociedade civil, representantes dos seguintes segmentos e instituições:

  • a) Radioamadores;
  • b) Movimento Escoteiro;
  • c) Grupo de Resgate Voluntário de Indaiatuba-GRVI;
  • d) Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP;
  • e) Rotary Club de Indaiatuba;
  • f) Lions Clube de Indaiatuba;
  • g) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba-AEAI.

Art.5º- Cabe aos segmentos e entidades dos incisos I e II do Art.4º efetuar a indicação de seus representantes titulares e suplentes no prazo máximo de 20 dias após o recebimento do ofício ou memorando e será homologado pelo prefeito em exercício.

Art.6º- Eventuais substituições e faltas das seções ordinárias dos titulares ou suplentes de cada secretaria ou órgão deverão ser informadas previamente e justificadas por meios oficiais e/ou meio eletrônico.

Art.7º- Perderá o mandato, garantindo o contraditório e a ampla defesa, o membro que tiver falta injustificada dos representantes por 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas ou que apresentar conduta incompatível com os objetivos do Conselho, devendo a entidade indicar outro representante.

Art.8º- Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Capítulo 4

Das atribuições do Conselheiros

Art.9º- Compete aos conselheiros:

  • I. Participar ativamente do Conselho compondo comissões de trabalho, quando necessário;
  • II. Votar nas sessões;
  • III. Comunicar por escrito eventuais faltas às sessões;
  • IV. Propor e requerer esclarecimento sobre as matérias em apreciação;
  • V. Propor novas questões que digam respeito a assuntos de interesse deste Conselho;
  • VI. Avaliar as decisões tomadas pela Diretoria do Conselho.

Capítulo 5

Da Diretoria

Art.10º- O Conselho Municipal de Defesa Civil terá uma Diretoria Executiva, eleita entre seus pares, com mandato de 2 anos, permitida a recondução, sendo assim constituída:

  • I. Presidente do Conselho;
  • II. Vice-Presidente;
  • III. Secretário-Executivo;
  • IV. 2º Secretário.

Capítulo 6

Das Atribuições da Diretoria

Art.11º- Compete à Diretoria:

  • I. Dirigir as sessões;
  • II. Encaminhar as decisões e resoluções do Conselho;
  • III. Representar o Conselho;
  • IV. Cumprir e fazer cumprir este regimento interno.

Art.12º- À Presidência do Conselho de Defesa Civil de Indaiatuba compete dirigir, viabilizar e supervisionar as atividades do Conselho. O Presidente deve:

  • I. Representar o Conselho perante as autoridades;
  • II. Presidir as sessões;
  • III. Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
  • IV. Assinar documentos e correspondências emitidas pelo Conselho.

Art.13º- À Vice-Presidência do Conselho de Defesa Civil de Indaiatuba compete:

  • I. Auxiliar o Presidente do Conselho;
  • II. Substituir o Presidente na sua ausência, perante as autoridades;
  • III. Presidir as sessões, na ausência do Presidente, exceto em votações;
  • IV. Assinar documentos, na ausência do Presidente.

Art.14º- Ao Secretário-Executivo compete:

  • I. Elaborar atas, arquivar documentos e auxiliar o Presidente nas suas atribuições;
  • II. Ler nas sessões a ata da reunião anterior e demais correspondências.

Art.15º- Ao 2º Secretário compete:

  • I. Auxiliar o Secretário-Executivo nas suas atribuições;
  • II. Substituir o Secretário-Executivo, na sua ausência.

Capítulo 7

Das Sessões

Art.16º- As sessões ordinárias serão convocadas pelo presidente;

Art.17º-O COMDEC se reunirá ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Secretário Municipal de Segurança Pública, ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art.18º- As sessões deverão ocorrer com quórum simples, sendo 50 + 1:

Art.19º- As deliberações do COMDEC serão tomadas por maioria simples (50%+1):

  • I. As deliberações serão votadas pelos titulares;
  • II. Os suplentes poderão votar na falta do titular.

Art.20º- As reuniões do COMDEC serão públicas e abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.

Parágrafo único: O COMDEC poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outras entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada relevante, bem como que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Capitulo 8

Da Comissões e Grupos de Trabalhos

Art.21- O COMDEC poderá formar, quando necessário, comissões e/ou grupos de trabalhos com o objetivo de estudar e auxiliar durante as sessões sobre assuntos pertinentes a Defesa Civil.

Parágrafo Único - A criação das Comissões e/ou Grupos de Trabalho deverá ser previamente aprovada por maioria simples do quórum da sessão do Conselho de Defesa Civil.

Capítulo 9

Das Disposições Finais

Art.22- Os membros do COMDEC não receberão qualquer tipo de remuneração e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público.

Art.23- Os membros titulares e suplentes, bem como os membros da diretoria, serão nomeados mediante a Portaria Municipal e tomarão posse no prazo de até 30 dias da publicação do ato de nomeação, observada a data limite de término do mandato vigente.

Art.24º- A Prefeitura Municipal de Indaiatuba prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal da Defesa Civil de Indaiatuba (COMDEC), disponibilizando o espaço para as sessões.

Parágrafo Único: As reuniões do Conselho serão realizadas na Casa dos Conselhos da Prefeitura de Indaiatuba e de forma itinerantes que serão deliberadas pelos membros do conselho.

Art.25- Após a aprovação deste Regimento Interno, só será permitida a modificação do mesmo por proposta aprovada por maioria qualificada do Conselho, sendo esta 2/3 da totalidade dos membros do Conselho de Defesa Civil de Indaiatuba.

Art.26- Em caso de empate em votações, caberá à Presidência o voto de desempate.

Art.27- O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Indaiatuba, 02 de junho de 2026

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