Inscrições seguem disponíveis para pessoas que desejam abrigar crianças temporariamente
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Inscrições seguem disponíveis para pessoas que desejam abrigar crianças temporariamente
A
Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria de Assistência Social e da
Associação Beneficente Abid deram início nas últimas semanas às capacitações
com as equipes sobre o projeto Família Acolhedora em Indaiatuba. O Serviço tem
como objetivo oferecer proteção integral a crianças e adolescentes, que
necessitam de afastamento temporário da família de origem, por medida de
proteção, através de famílias acolhedoras. Durante este período, as equipes de
apoio social e psicológico atuam também com os familiares para preparar o
possível retorno da convivência familiar.
Instituído
em Indaiatuba através da Lei 7.754 de 30 de março de 2022, o Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora está com as inscrições abertas para famílias
que desejam se tornar parceiras neste Serviço com o objetivo de oferecer um
cuidado especial para crianças e adolescentes que foram afastadas de suas casas
por determinação de um juiz. Os interessados devem preencher uma série de
requisitos e participar das capacitações que já estão sendo realizadas pela
Abid. O primeiro passo
para demonstrar o interesse em se tornar uma Família Acolhedora é CLICAR
AQUI ou acessar o ícone disponível na página inicial do site da Prefeitura. Na página
estão as informações necessárias e o formulário para preenchimento.
A Abid realizará a triagem social dos interessados em participar como Família Acolhedora. São realizadas entrevistas, capacitações e aplicadas outras ferramentas psicossociais. Podem se inscrever, homens e mulheres maiores de 30 anos, com rede de apoio familiar, que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de dois anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais. A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo a um salário mínimo e meio para a manutenção da criança, que pode permanecer até no máximo 18 meses acolhido.
Família Acolhedora
Este
Serviço, existente em todo o país e fora dele, as famílias recebem em suas
casas as crianças ou adolescentes que precisam de um acolhimento temporário e
provisório, até que possam retornar para suas famílias de origem ou encaminhadas
para adoção. A Família Acolhedora não é uma família definitiva, é uma família
que acolherá aquele jovem durante o período determinado pelo juiz.
O
Serviço é a busca alternativa pelo modelo historicamente construído de abrigo
institucional de crianças e adolescentes que vivenciam situações de violação de
direitos e/ou risco, e precisam ser afastadas temporariamente de suas famílias
de origem. Estudos apontam prejuízos e limitações no processo de
desenvolvimento aos indivíduos institucionalizados.
Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Art. 101, §1º, a medida protetiva de acolhimento, institucional ou familiar é sempre excepcional e provisória. O Art. 19, § 2º ainda coloca que a permanência da criança ou do adolescente no serviço de acolhimento não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada a necessidade. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.
Acolhimento
Conforme
o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), existe em torno de 30 mil
crianças e adolescentes sob medida de proteção vivendo em serviços de
acolhimento no Brasil. A maioria, 95%, está em instituições e casas-lares,
enquanto somente 5% estão com famílias acolhedoras.
O
relatório de 2021 do instituto indica que os 333 Serviços em Família Acolhedora
alcançam pouco mais de 1.392 jovens no país.
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